1. A CAMPANHA
1.1. A campanha comercial “Reuse: o descarte correto é só o começo!” (“Campanha”) é realizada pela PANASONIC DO BRASIL LIMITADA, sociedade empresária com sede na Rua Matrinxã, nº 1.155, Distrito Industrial Marechal Castelo Branco, Manaus/AM, CEP 69075-150, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 04.403.408/0001-65 (“Panasonic”), em parceria com a DOW BRASIL SUDESTE INDUSTRIAL LTDA., sociedade empresária com sede na Avenida das Nações Unidas, nª 14.171, 4º andar, Diamond Tower, Santo Amaro, CEP 04794-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 53.877.627/0001-91 (“Dow”), e o INSTITUTO AKATU, organização não governamental com sede na Alameda Campinas, nº 977, salas 21-22, Jardim Paulista, CEP 01404- 001, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 04.366.057/0001-60 (“Instituto Akatu”);
1.2. "Reuse: o descarte correto é só o começo!” é uma campanha que chega à sua 3ª edição em 2024 e, nesse momento, conta com a parceria entre os idealizadores Dow, Instituto Akatu e Panasonic.
1.2.1. Com objetivo de promover o consumo consciente e a economia circular, a Campanha viabiliza a logística reversa de geladeiras de qualquer marca e/ou estado de conservação, com a coleta na casa do consumidor (“Participante”) e sem custo, para serem reciclados de forma ambientalmente correta. Como estímulo, o consumidor recebe até 20% (vinte por cento) de desconto para troca de sua geladeira usada por um dos modelos de geladeira da Panasonic que são mais eficientes e chegam a economizar mais de 43%¹ de energia. Também inclui ações de educação ambiental em escolas e ações de divulgação junto a meios de comunicação com objetivo de sensibilizar e mobilizar a população sobre o descarte correto das geladeiras usadas (pós-consumo).
1.3. A participação na Campanha é voluntária e implica o conhecimento e aceitação de todos os termos e condições expressas no presente regulamento (“Regulamento”) e na Política de Privacidade, disponíveis no site https://www.panasonic.com/br/politica-de-privacidade.html e https://panasonic-br.zendesk.com/hc/pt-br/articles/16483138365588-Termos-de-uso-Panasonic-Store
2. NATUREZA DA PROMOÇÃO
2.1. A participação na ação promocional não implica qualquer tipo de sorteio, brinde ou operação assemelhada, independendo de qualquer modalidade de sorte, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71.
3. PARCERIA PANASONIC E DOW PARA LOGÍSTICA REVERSA
3.1. A Panasonic e a Dow estão alinhadas em seus objetivos globais com o compromisso de longo prazo para redução das emissões de CO2, bem como de promover o bem-estar para uma sociedade mais sustentável. O Grupo Panasonic estabeleceu sua visão ambiental de longo prazo, "Panasonic GREEN IMPACT" (PGI), com o objetivo de alcançar uma vida melhor e um ambiente global sustentável para todos. Sob o PGI, o Grupo Panasonic se esforça para alcançar emissões líquidas de CO2 praticamente zero até 2030 em suas operações e contribuirá com um impacto de mais de 300 milhões de toneladas³ de CO2 não emitidos, o que equivale a cerca de 1% do total global atual de aproximadamente 31,7 bilhões de toneladas, até 2050, contribuindo assim para o desenvolvimento sustentável e a construção de um mundo melhor para as presentes e futuras gerações.
3.1.1. A logística reversa é o processo que se inicia ao descartar um produto pós-consumo (produto usado e/ ou no final da vida útil), em pontos de recebimentos onde serão armazenados, consolidados para transporte e reciclagem, garantindo a destinação ambientalmente correta.
3.1.2. No Brasil, o descarte de produtos eletroeletrônicos e eletrodomésticos, de uso doméstico, é regulamentado pelo Decreto Federal 10.240, que cria um sistema nacional com a participação de diversos atores, como fabricantes, comerciantes, importadores e distribuidores, e, claro, o consumidor final, visando a estruturar pontos de recebimentos, destinar 100% dos produtos coletados e cumprir as metas de reciclagem.
4. VIGÊNCIA E ABRANGÊNCIA DA CAMPANHA
4.1. O período de realização da Campanha é de 20 de agosto de 2024 até 31 de dezembro de 2024, limitando-se a 2.500 (duas mil e quinhentas) coletas.
4.2. A Campanha é válida para a coleta de geladeiras, independentemente de seu estado físico ou de funcionamento e de sua marca ou modelo, em território nacional, ressalvada a hipótese indicada no item 7.4.
4.3. O Participante deve entregar a geladeira usada ao parceiro logístico da Campanha suficientemente limpa e sem armazenagem de alimentos ou produtos, especialmente aqueles que impõem risco biológico à saúde dos responsáveis pela coleta, sob pena da coleta do referido produto não ser efetivada, não significando, entretanto, descumprimento da Campanha e deste Regulamento.
4.4. A atual edição da Campanha contempla somente geladeiras. Para o descarte sustentável de outros produtos eletroeletrônicos e eletrodomésticos, o Participante deve acessar o site da ABREE - Associação Brasileira de Reciclagem de Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos http://abree.org.br/pontos-de-recebimento e encontrar o ponto de recebimento mais próximo para descarte do produto.
5. PARTICIPAÇÃO
5.1. Podem participar da Campanha as pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes e domiciliadas no território brasileiro.
5.1.1. São impedidos de participar desta Campanha os não residentes no Brasil.
5.2. O pedido de logística reversa e o desconto de até 20% (vinte por cento) são limitados a 1 (uma) geladeira por CPF (Cadastro de Pessoa Física).
6. EXECUÇÃO DA CAMPANHA
6.1. A Campanha viabiliza a logística reversa de geladeiras usadas de qualquer marca e/ou estado de conservação, em território nacional, ressalvada a hipótese indicada no item 7.4, com a coleta na casa do Participante e sem custo, para serem recicladas de forma ambientalmente correta.
6.2. O Participante deve solicitar o serviço de logística reversa da geladeira por meio do formulário disponível em loja.panasonic.com.br/campanha-descarte-correto ou por meio do WhatsApp via link http://www.panasonic.com.br/descarte-geladeiras (5535998097769), canais oficiais da Campanha.
6.3. A Panasonic pré-agendará uma data para que o parceiro logístico da Campanha colete a geladeira usada na residência do Participante sem custo. Posteriormente, a empresa parceira de logística reversa entrará em contato com o Participante para confirmar a data e o horário da coleta.
6.4. A geladeira usada pode ser entregue pelo Participante independentemente do estado físico ou de funcionamento e da marca ou modelo, mas deve estar suficientemente limpa e sem armazenagem de alimentos ou produtos, especialmente aqueles que imponham risco biológico ou à saúde dos responsáveis pela coleta.
6.5. A Panasonic concederá um cupom de desconto de até 20% (vinte por cento) para compra de uma nova geladeira da marca Panasonic no site https://loja.panasonic.com.br.
6.5.1. Para utilização do cupom, o Participante deve selecionar a geladeira nova que deseja comprar no site indicado no item 6.5, adicioná-la ao carrinho e incluir no campo "adicionar cupom" o código do cupom recebido no ato da solicitação da coleta da geladeira usada.
6.5.1. O desconto de até 20% (vinte por cento) concedido pela Panasonic por meio do cupom é válido apenas para a compra de geladeiras realizada no site indicado no item 6.5 e não é acumulativo com outras promoções e cupons. O prazo para utilização do cupom de desconto é de 30 (trinta) dias, contados de seu recebimento, com uso único por CPF.
6.6. O Participante pode também solicitar apenas o serviço de logística reversa da geladeira, sendo facultado ao Participante o uso do cupom de desconto cupom para compra de nova geladeira.
7. COLETA DA GELADEIRA – LOGÍSTICA REVERSA
7.1. Conforme item 6.3, a Panasonic pré-agendará uma data para que o parceiro logístico da Campanha colete a geladeira usada na residência do Participante, com posterior contato do parceiro logístico com o Participante para confirmar a data da coleta.
7.2. O Participante deve entregar a geladeira usada ao parceiro logístico da Campanha suficientemente limpa e sem armazenagem de alimentos ou produtos, especialmente aqueles que imponham risco biológico ou à saúde dos responsáveis pela coleta.
7.3. Se verificada que a geladeira usada não se encontra nas condições determinadas neste Regulamento, a Panasonic e seus parceiros se reservam o direito de não realizar sua coleta, não significando, entretanto, descumprimento da Campanha e deste Regulamento.
7.4. No caso de local de difícil acesso ou área de risco, a Panasonic e seus parceiros se reservam o direito de não coletar a geladeira usada, não significando, entretanto, descumprimento da Campanha e deste Regulamento.
7.4.1. A definição de locais de difícil acesso e de áreas de risco será feita exclusivamente pela Panasonic e seus parceiros, levando em consideração fatores como segurança, acessibilidade e condições de transporte. A decisão tomada pela Panasonic e seus parceiros será comunicada ao Participante, quando aplicável, com antecedência.
7.5. As geladeiras usadas coletadas na Campanha serão armazenadas, consolidadas e transportadas para reciclagem de forma 100% ambientalmente correta e sustentável, em processo gerido e certificado pela entidade gestora ABREE - Associação Brasileira de Reciclagem de Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos.
7.6. A entrega da nova geladeira comprada com o uso do cupom de desconto e a coleta da geladeira usada a ser descartada pelo Participante, processos mencionados no item 6.2, não ocorrerão de forma simultânea.
7.7. A coleta da geladeira usada poderá ser realizada após a entrega da nova geladeira comprada ou de acordo com a disponibilidade do Participante e do parceiro logístico, com agendamento prévio.
7.8. O pedido de coleta da geladeira usada poderá ser cancelado e a data e horário originalmente agendados para a coleta da geladeira usada poderão ser reagendados desde que, em ambos os casos, o Participante comunique a sua decisão à Panasonic em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data e horário originalmente agendados para a coleta da geladeira usada.
7.9. Após a retirada da geladeira usada pelo parceiro logístico da Campanha, não será possível ao Participante solicitar o cancelamento da coleta e/ou a devolução da geladeira coletada, em nenhuma hipótese.
7.10. Em caso de (i) não entrega da geladeira usada na data e endereço indicados no ato do pré-agendamento da coleta por motivo de ausência ou de impossibilidade de fácil retirada da geladeira do local, (ii) desistência de entrega da geladeira usada não comunicada à Panasonic com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data e do horário originalmente agendados para a coleta e (iii) cancelamento da coleta não comunicada à Panasonic com antecedência de pelo menos 48 (quarenta e oito) horas, o Participante será responsável em ressarcir a Panasonic do valor do custo de transporte agendado e não realizado e, ainda, caso tenha realizado a compra de uma nova geladeira com o uso do cupom fornecido pela Campanha, deverá ressarcir a Panasonic do valor do desconto recebido e utilizado.
8. AÇÕES EDUCACIONAIS
8.1. As ações de educação ambiental da Campanha serão realizadas em parceria com as secretarias municipais e/ou estaduais de cada localidade e terão como foco escolas públicas de alguns municípios nas regiões Sudeste e Nordeste, como Extrema, em Minas Gerais, e Candeias, na Bahia.
8.2. O objetivo das ações de educação ambiental é sensibilizar e mobilizar educadores, estudantes e comunidades escolares sobre consumo consciente, gestão adequada de resíduos sólidos e descarte correto de geladeiras usadas, com divulgação dos canais de atendimento da Campanha, por meio de palestras, oficinas e outras atividades.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Estarão excluídos da Campanha os Participantes que não atenderem aos requisitos previstos neste Regulamento e/ou que praticarem ou tentarem praticar atos fraudulentos ou de violação a este Regulamento. Considera-se fraude, para efeito deste item, a obtenção de vantagens e/ou benefícios de forma ilícita.
9.1.1. Em casos de suspeita de fraude e/ou prática de ato de má-fé a qualquer tempo, a participação do consumidor será automaticamente invalidada, podendo este vir a responder civil e criminalmente pelos atos praticados.
9.1.2. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos, condições e prazos previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, a participação do consumidor será automaticamente invalidada.
9.1.3. Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento do presente Regulamento em sua integralidade invalidará, automaticamente, a possibilidade de o Participante participar da Campanha, não respondendo a Panasonic por eventuais equívocos do Participante.
9.2. Aplica-se à Campanha a legislação brasileira, em toda e qualquer disputa que decorra da sua execução e/ou deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, a sua divulgação, condução e participação.
9.3. Em casos de dúvidas ou reclamações, o Participante deverá contatar o SAC da Panasonic pelos telefones 0800-776-0000, 4004-6600 ou pelos canais disponíveis no site: https://panasonic-br.zendesk.com/hc/pt-br/articles/360042533972-Como-contatar-o-SAC-da-Panasonic
9.4. Esta Campanha será divulgada por meio de material de pontos de vendas, mídias sociais e no site www.panasonic.com.br, bem como em outros meios de divulgação, a exclusivo critério da Panasonic e seus parceiros.
9.5. A Campanha poderá ser alterada, suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, total ou parcialmente, sem aviso prévio, a critério exclusivo da Panasonic e de seus parceiros ou por motivos de força maior ou por qualquer outro ato, fator ou motivo imprevisto, os quais estejam fora do controle da Panasonic e de seus parceiros ou que comprometam seu devido andamento, de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente prevista, no entanto, será dada visibilidade da alteração ou do cancelamento da Campanha ao público nos mesmos meios de sua divulgação.
9.5.1. A Panasonic e seus parceiros poderão prorrogar esta Campanha, bastando para isso comunicar o público de sua decisão, e desde que todos os direitos dos Participantes a partir das mudanças implementadas sejam respeitados.
9.5.2. Ocorrendo eventual falha operacional no site, a Panasonic e seus parceiros se reservam o direito de suspender, temporariamente, a Campanha para fins de manutenção do site, comprometendo-se a envidar os melhores esforços para retomada das atividades com a maior brevidade possível.
9.5.3. Em caso de divergência, prevalecerá a versão mais recente deste Regulamento.
9.6. A Panasonic assume o compromisso de proteger os dados pessoais compartilhados, adotando os adequados controles técnicos, jurídicos e administrativos, para proteger de qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, tais como acesso não autorizado, vazamentos, destruição indevida. Para tanto, a Panasonic aplica medidas físicas, técnicas e organizacionais, visando assegurar a devida integridade, disponibilidade e confidencialidade dos dados cadastrados, nos termos de sua Política de Privacidade.
9.7. A Panasonic não poderá se responsabilizar por quaisquer problemas técnicos comuns em ambiente de internet ou mau funcionamento, decorrentes de conexão e/ou equipamento do consumidor, e/ou qualquer outra causa/fator alheio ao controle da Panasonic e/ou de responsabilidade do consumidor que possam prejudicar a sua participação, incluindo, mas não limitadas às seguintes ocorrências que sejam resultantes de: (a) falhas em equipamentos do consumidor, de energia ou transmissão; (b) erros de hardware ou software de propriedade do consumidor; defeito ou falha do computador, celular, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio ou conexão à internet ou outros problemas decorrentes do acesso à internet do consumidor; (c) erro ou limitação por parte dos provedores de serviços de internet do consumidor, erro na transmissão das informações; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas; congestionamento da rede e internet; intervenções não autorizadas sejam essas humanas ou não, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude; (d) destino do e-mail à caixa de Spam ou lixo eletrônico ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no cadastramento (e) problemas técnicos fora do controle da Panasonic ou de impossibilidade imediata de correção.
9.8. O Regulamento completo desta Campanha estará disponível no site https://panasonic-br.zendesk.com/hc/pt-br/articles/29265871939860-Campanha-Reuse-o-descarte-correto-%C3%A9-s%C3%B3-o-come%C3%A7o, durante todo o período de vigência.
9.8. Fica eleito o foro da Comarca da cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, para solução de quaisquer conflitos ou demandas originadas deste Regulamento.
LISTA DE PRODUTOS EM QUE O CUPOM DE ATÉ 20% PREVISTO NESTE REGULAMENTO (REFRIGERADORES) PODERÁ SER UTILIZADO:
NR-BB71GVFBA
NR-BB71GVFBB
NR-BB71PVFXA
NR-BB71PVFXB
NR-BB53GV3BA
NR-BB53GV3BB
NR-BB53PV3XA
NR-BB53PV3XB
NR-BB53PV3WA
NR-BB53PV3WB
NR-BB53PV3TA
NR-BB53PV3TB
NR-BB53GV3MA
NR-BB53GV3MB
NR-BB53GV3DA
NR-BB53GV3DB
NR-BB41GV1BA
NR-BB41GV1BB
NR-BB41PV1TA
NR-BB41PV1TB
NR-BT55PV2XA
NR-BT55PV2XB
NR-BT55PV2WA
NR-BT55PV2WB
NR-BT50BD3XA
NR-BT50BD3XB
NR-BT50BD3WA
NR-BT50BD3WB
NR-BT41PD1XA
NR-BT41PD1XB
NR-BT41PD1WA
NR-BT41PD1WB
[1] A eficiência e economia de energia dependem do modelo da geladeira (refrigerador), bem como ajustes e formas de uso. Verifique as informações em https://loja.panasonic.com.br, selecionando o modelo desejado.
[2] Saiba mais sobre o Panasonic Green Impact: https://www.panasonic.com/br/consumidor/greenimpact.html
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